Resposta direta
O salário-maternidade substitui a renda durante o afastamento ligado à maternidade ou adoção. Em regra, dura 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto; no aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração informada pelo INSS é de 14 dias, conforme avaliação médica.
Quais situações podem gerar o benefício?
| Evento | Duração indicada pelo INSS | Observação |
|---|---|---|
| Parto | 120 dias | Pode começar até 28 dias antes, com atestado. |
| Adoção ou guarda para adoção | 120 dias | Exige documento judicial adequado. |
| Natimorto | 120 dias | Comprovação conforme orientação do INSS. |
| Aborto espontâneo ou previsto em lei | 14 dias | A critério médico. |
Existe carência?
O INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias após o cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 e da Instrução Normativa nº 188/2025. Isso não elimina os demais requisitos: é necessário demonstrar a qualidade de segurado no evento e apresentar os documentos pertinentes.
Páginas que ainda afirmam uma exigência geral de dez contribuições estão desatualizadas. A situação concreta e a data do requerimento devem ser conferidas.
Quem paga?
A forma de pagamento depende da categoria. Para a empregada de empresa, em regra, o pagamento é feito pela empresa e compensado. Para outras categorias e situações, o pedido é feito diretamente ao INSS.
Quanto é pago?
O cálculo varia conforme a categoria e o histórico contributivo. Não é seguro estimar o valor apenas pelo último salário ou apresentar o salário mínimo como resultado provável para todas as pessoas.
Próximos passos
- identifique sua categoria no evento;
- confirme a qualidade de segurado;
- reúna os documentos;
- faça o pedido gratuito no Meu INSS ou avalie apoio privado.
